Superintendência de Seguros Privados – SUSEP
Ministério da Fazenda
Total
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Perda da visão de ambos os olhos |
100%
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Perda total do uso de ambos os membros superiores |
100%
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Perda total do uso de ambos os membros inferiores |
100%
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Perda total do uso de ambos as mãos |
100%
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Perda total do uso de um membro superior e um membro inferior |
100%
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Perda total do uso de uma das mãos e de um dos pés |
100%
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Perda total do uso de ambos os pés |
100%
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Alienação mental incurável |
100%
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Parcial – Diversos
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Perda total da visão de um olho |
30%
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Perda total da visão de um olho, quando o Segurado já não tiver a outra vista |
70%
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Surdez total e incurável de ambos os ouvidos |
40%
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Surdez total e incurável de um dos ouvidos |
20%
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Mudez incurável |
50%
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Fratura não consolidada do maxilar inferior |
20%
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Imobilidade do segmento cervical da coluna vertebral |
20%
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Imobilidade do segmento tóraco-lombo-sacro da coluna vertebral |
25%
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Parcial – Membros Superiores
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Perda total do uso de um dos membros superiores |
70%
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Perda total do uso de uma das mãos |
60%
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Fratura não consolidada de um dos úmeros |
50%
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Fratura não consolidada de um dos segmentos rádio-ulnares |
30%
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Anquilose total de um dos ombros |
25%
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Anquilose total de um dos cotovelos |
25%
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Anquilose total de um dos punhos |
20%
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Perda total do uso de um dos polegares, inclusive o metacarpiano |
25%
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Perda total do uso de um dos polegares, exclusive o metacarpiano |
18%
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Perda total do uso da falange digital do polegar |
09%
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Perda total do uso de um dos dedos indicadores |
15%
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Perda total do uso de um dos dedos mínimos ou um dos dedos médios |
12%
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Perda total do uso de um dos dedos médios ou de um dos dedos anulares |
09%
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Perda total do uso de qualquer falange, exclusive as do polegar |
1/3 do valor do dedo
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Parcial – Membros Inferiores
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Perda total do uso de um dos membros inferiores |
70%
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Perda total do uso de um dos pés |
50%
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Fratura não consolidada de femur |
50%
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Fratura não consolidada de uma dos segmentos tíbio-peroneiros |
25%
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Fratura não consolidada da rótula |
20%
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Fratura não consolidada de um pé |
20%
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Anquilose total de um dos joelhos |
20%
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Anquilose total de um dos tornozelos |
20%
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Anquilose total de um quadril |
20%
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Perda parcial de um dos pés, isto é, perda de todos os dedos de uma parte do mesmo pé |
25%
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Amputação do 1º ( primeiro ) dedo |
10%
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Amputação de qualquer outro dedo |
03%
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Perda total do uso de uma falange do 1º dedo |
1/2 do respectivo dedo
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Perda total do uso dos demais dedos |
1/3 do respectivo dedo
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Encurtamento de um dos membros inferiores de 5 (cinco) centímetros ou mais |
15%
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Encurtamento de um dos membros inferiores de 4 (quatro) centímetros |
10%
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Encurtamento de um dos membros inferiores de 3 (três) centímetros |
06%
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Encurtamento de um dos membros inferiores de menos de 3 (três) centímetros |
0%
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1º Não ficando abolidas por completo as funções do membro ou órgão lesado, a indenização por perda parcial é calculada pela aplicação, à percentágem prevista na tabela para sua perda total, do grau de redução funcional apresentado.
Na falta de indicação da percentágem de redução e, sendo informado apénas o grau dessa redução (máximo, médio ou mínimo), a indenização será calculada, respectivamen-te, na base dasa percentágens de 75%, 50% e 25%.